Na madrugada desta sexta-feira (25), foi julgado favorável a tese da Revisão da Vida Toda com o voto, decisivo, do Min. Alexandre de Moraes do STF, trata-se de uma grande conquista aos aposentados e pensionistas.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda trata-se de pedido feito via ação judicial, na qual, os aposentados solicitam que todos os salários recebidos na condição de empregado ou a base de cálculo pela qual contribuiu, inclusive as realizadas anteriores ao plano real (07/1994), sejam consideradas no cálculo da média salarial para apurar o valor da aposentadoria, gerando, assim, um aumento na aposentadoria recebida atualmente, bem como valores atrasados, referente a diferença gerada.
Quem tem direito?
Se beneficiam desta decisão, os segurados que se aposentaram sem considerar os salários ou a base de cálculo contribuída antes de 07/1994. Vale registrar que a revisão só é vantajosa para quem recebia salários acima do salário mínimo antes do início do Plano Real (07/1994) e só é possível para os segurados que se aposentaram dentro dos últimos 10 anos e anterior a Reforma da Previdência de 11/2019 (Emenda 103/2019).
O que deve ser feito?
Inicialmente é necessário apurar se tem direito a revisão da vida toda, para tanto, deve ser realizado o recálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício que teve o seu valor calculado na forma do art. 3º da lei 9.876/99, ou seja, sobre a média de 80% dos salários de contribuição (remuneração recebida da empresa ou base de cálculo da contribuição vertida) desde julho de 1994.
Apenas desta forma, será possível concluir pela viabilidade, ou não, da revisão no caso concreto de cada segurado.
Acredita que essa tese te beneficia? Procure um profissional especialista de sua confiança e faça uma análise.
Me aposentei em 2007, contribuí desde 1975. Posso?
Me aposentei em 04/1997,tenho direito
Me aposentei em fev 2004 E ajuizei ação em 2020. Me enquadro?
Boa noite.
Me aposentei em abril de 2020.
E trabalho deste 1975.