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[APROVADA] Tese da REVISÃO DA VIDA TODA: Decisão do STF pode aumentar o valor da Aposentadoria.



Na madrugada desta sexta-feira (25), foi julgado favorável a tese da Revisão da Vida Toda com o voto, decisivo, do Min. Alexandre de Moraes do STF, trata-se de uma grande conquista aos aposentados e pensionistas. O que é a Revisão da Vida Toda? A revisão da vida toda trata-se de pedido feito via ação judicial, na qual, os aposentados solicitam que todos os salários recebidos na condição de empregado ou a base de cálculo pela qual contribuiu, inclusive as realizadas anteriores ao plano real (07/1994), sejam consideradas no cálculo da média salarial para apurar o valor da aposentadoria, gerando, assim, um aumento na aposentadoria recebida atualmente, bem como valores atrasados, referente a diferença gerada. Quem tem direito? Se beneficiam desta decisão, os segurados que se aposentaram sem considerar os salários ou a base de cálculo contribuída antes de 07/1994. Vale registrar que a revisão só é vantajosa para quem recebia salários acima do salário mínimo antes do início do Plano Real (07/1994) e só é possível para os segurados que se aposentaram dentro dos últimos 10 anos e anterior a Reforma da Previdência de 11/2019 (Emenda 103/2019). O que deve ser feito? Inicialmente é necessário apurar se tem direito a revisão da vida toda, para tanto, deve ser realizado o recálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício que teve o seu valor calculado na forma do art. 3º da lei 9.876/99, ou seja, sobre a média de 80% dos salários de contribuição (remuneração recebida da empresa ou base de cálculo da contribuição vertida) desde julho de 1994. Apenas desta forma, será possível concluir pela viabilidade, ou não, da revisão no caso concreto de cada segurado. Acredita que essa tese te beneficia? Procure um profissional especialista de sua confiança e faça uma análise.


7 comentários

7 Comments


g.lopes56
Mar 08, 2022

Me aposentei em 2007, contribuí desde 1975. Posso?

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andseguedim
Mar 04, 2022

Me aposentei em 04/1997,tenho direito

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Ayres Monteiro Advogados
Ayres Monteiro Advogados
Mar 07, 2022
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Bom dia, o prazo de decadência é 10 anos após se aposentar, porém, para entendermos melhor o seu caso, preciso que responda o nosso formulário de agendamento que em breve o setor de atendimento entrará em contato com você.

O Sr. pode responder o questionário clicando no link abaixo:

https://ayresmonteiro.typeform.com/to/TXFGZvjH

Você pode também clicar no botão "envie o seu caso" no botão acima desta página ou em "Menu > Envie sem caso" caso esteja pelo celular.

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giraldijair2
Mar 04, 2022

Me aposentei em fev 2004 E ajuizei ação em 2020. Me enquadro?

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Ayres Monteiro Advogados
Ayres Monteiro Advogados
Mar 07, 2022
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Bom dia senhor Jair, o prazo de decadência é 10 anos após se aposentar, porém, para entendermos melhor o seu caso, preciso que responda o nosso formulário de agendamento que em breve o setor de atendimento entrará em contato com você.

O Sr. pode responder o questionário clicando no link abaixo:

https://ayresmonteiro.typeform.com/to/TXFGZvjH

Você pode também clicar no botão "envie o seu caso" no botão acima desta página ou em "Menu > Envie sem caso" caso esteja pelo celular.

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silva.ademilar
Mar 04, 2022

Boa noite.

Me aposentei em abril de 2020.

E trabalho deste 1975.

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Ayres Monteiro Advogados
Ayres Monteiro Advogados
Mar 07, 2022
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Bom dia senhor Ademilar, para entendermos melhor o seu caso, preciso que responda o nosso formulário de agendamento que em breve, o setor de atendimento entrará em contato com você.

O Sr. pode responder o questionário clicando nesse link https://ayresmonteiro.typeform.com/to/TXFGZvjH

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