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PERGUNTAS FREQUENTES
Aposentadoria Especial
CNIS
Fator Previdenciário
Processo
Tempo sem Registro
Documentos
Direito adquirido
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Fonte: www.previdencia.gov.br
A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.
O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
• físicos;
• químicos;
• biológicos
Agentes físicos
A lei descreve exemplos de agentes físicos prejudiciais a saúde, como:
1. ruído acima do permitido;
2. calor intenso;
3. frio excessivo;
4. ar comprimido, entre outros.
Para acesso a lista dos agentes físicos, consulte a NR 15 aqui(http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm)
Agentes químicos
A lei também nos traz exemplos de agentes químicos, por exemplo, trabalhos em contato com:
1. arsênio;
2. benzeno;
3. iodo;
4. cromo, entre outros.
Exemplos de agentes químicos quantitativos (que dependem da quantidade de exposição sofrida):
1. trabalho em contato com poeiras minerais;
2. trabalho em contato com acetona;
3. trabalho em contato com radiações ionizantes;
Para ver a lista completa dos agentes químicos quantitativos, acesse a NR 15 (http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15.htm)nos anexos, V, XI e XII.
Existem também os Agentes químicos qualitativos que a simples presença no ambiente de trabalho desses agentes já gera direito à atividade especial. A maioria são elementos cancerígenos, como em casos de trabalho em contato com:
1. arsênio;
2. chumbo;
3. cromo;
4. fósforo;
5. mercúrio;
6. silicatos;
7. benzenos;
8. fenóis;
9. hidrocarbonetos aromáticos.
Agentes biológicos
Os agentes biológicos são agentes qualitativos, ou seja, a simples presença dele no trabalho já gera direito a períodos especiais.
Os principais agentes biológicos são atividades em contato com:
1. vírus;
2. bactérias;
3. fungos;
4. acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
5. carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
6. esgotos, nas galerias e tanques;
7. lixo urbano, na coleta e industrialização.
8. contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
9. cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
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