Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro nesta quarta (12/05) dispensa a empregada gestante do trabalho presencial.
Como bem sabemos, a licença-maternidade da gestante corresponde a 120 dias, datados a partir do parto ou 28 dias anteriores ao mesmo.
Aliando-se a essa licença, a lei 14.151/2021 publicada nesta quinta-feira no DOU (Diário Oficial da União) prevê o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (ESPIN).
Essa medida certamente busca alinhar-se com as orientações da OMS e ANS, uma vez que já foi reconhecido que as gestantes integram o grupo de risco.
Composto apenas por dois artigos, o texto define que a empregada não deverá sofrer nenhum prejuízo a sua remuneração, embora não estará isenta do trabalho na hipótese de ser realizado remotamente.
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