Com isso, fica reconhecida a ilegalidade deste requisito.
A Justiça Estadual, em 1ª Instância, e confirmada em 2ª Instância, ou seja, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, reconheceu a ilegalidade da Resolução emitida pela Secretaria Municipal da Educação que criou um requisito a mais para que os servidores do quadro de magistério tenha direito à receber a promoção por merecimento, portanto, essa Resolução está nitidamente confrontando a Lei (Estatuto do Magistério Municipal de Itapetininga/SP).
Dessa forma, com o reconhecimento da ilegalidade desse requisito temporal de 05 anos, chamado de interstício, a Justiça afastou esse requisito, ou seja, não será mais aplicado esse requisito.
Assim, para que o servidor do quadro de magistério, possa obter o direito ao recebimento da promoção por merecimento, basta preencher os requisitos trazidos pela referida Lei (Estatuto), qual seja, a somatória dos pontos de assiduidade e atualização pedagógica.
Infelizmente, a Prefeitura continua aplicando como requisito, o prazo interstício de 05 anos, mesmo sendo ilegal, assim, a Prefeitura somente afastou a “exigência”, que é ilegal, do mencionado prazo de 05 anos para obter a promoção por merecimento, dos casos concretos que foram objeto de ação judicial. Deste modo, os professores só alcançarão esse direito nas vias judiciais.
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