
Quem teve o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia de Covid-19 será prejudicado no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.
A MP (Medida Provisória) 936 publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, permitiu a suspensão temporária de contratos e a redução de salários e jornadas. A intenção desta medida é diminuir as demissões geradas pela redução da atividade econômica durante a quarentena.
Durante a suspensão de contratos, que pode ser de até dois meses (períodos de 30 ou de 60 dias) o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial) que é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 70% do seu salário mensal e 30% do BEm.
Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, portanto, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.
A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º salário, pois desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. Uma vez que cada mês de trabalho corresponde a 1/12 da gratificação anual.
A lógica é semelhança para a aquisição das férias. “O tempo de suspensão é descontado do período que falta para completar os 12 meses que darão direito ao descanso”, explica o advogado. Apesar de empregado e patrão puderem entrar em acordo a respeito da data das férias, a remuneração poderá sofrer desconto proporcional.
Quando ao FGTS, o trabalhador perde os recolhimentos do período em que ficou sem trabalhar, o que implica redução do valor total depositado e na multa em caso de demissão sem justa causa.
Mas atenção, férias e 13º salário não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e o salário reduzidos.
INSS
Já em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, o prejuízo ao trabalhador pode ocorrer de inúmeras maneiras.
A falta de recolhimento, pode atrasar a aquisição do direito à aposentadoria, recomenda-se que o empregador mantenha o recolhimento do empregado que está próximo de se aposentar, entretanto não é obrigado.
Outro impacto é para os casos de jornada e salários reduzidos, a medida pode reduzir o valor dos recolhimentos e, consequentemente, a média salarial sobre a qual serão calculados os benefícios.
Impacto nas Férias
Os cálculos abaixo mostram como ficam o valor das férias para quem teve o contrato suspenso e não adiar o período de descanso:

Impacto no 13º salário
Os valores abaixo simulam como fica o 13º salário de trabalhadores que tiveram contratos suspensos por 30 ou 60 dias:

Fonte desta matéria: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/07/suspensao-de-contrato-da-mp-936-afeta-13o-ferias-fgts-e-inss.shtml
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