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  • Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

Última decisão do STF afeta Aposentadoria Especial do INSS

Atualizado: 14 de ago. de 2020

Ação afeta aposentado que continuou em atividade especial após implantação do benefício.


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Decisão do STF prejudica principalmente médicos aposentados que continuam na função

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal deve influenciar na aposentadoria especial de milhares de segurados do INSS.  Decisão defini que não é mais possível ao aposentado especial continuar trabalhando ou voltar a trabalhar em atividades expostos a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. 


Se positivo, o trabalhador poderá perder o seu benefício. Essa decisão afetará médicosenfermeirosdentistasvigilantes, entre outras tantas profissões que tem direito a essa modalidade de aposentadoria. Visto que muitos profissionais de saúde continuam contribuindo na função, essa medida poderá comprometer ainda mais um quadro já carente de especialistas na área.


Seguir trabalhando ou não em atividade especial após aposentado nessa modalidade sempre foi um assunto em pauta. Mas, agora, com a recente decisão do STF, quem recebe a aposentadoria especial está se perguntando o que fazer neste momento. Pensando nisso, esclareça suas dúvidas abaixo. Boa leitura!



SOBRE A DECISÃO


Após a votação, a respeito da continuidade de atividades especiais por esses aposentados, ficou definido que:

  1. I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

  2. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

Isso significa que é constitucional que o benefício do aposentado especial seja interrompido, caso ele continue atuando na mesma área que gerou o benefício ou qualquer outra atividade em que exista a exposição ao agente nocivo. 



QUAL O IMPACTO DESSA DECISÃO PARA O APOSENTADO ESPECIAL?


O que pode acontecer é ter a aposentadoria especial ser cancelada pelo INSS.  Ainda não foi definido como o trabalhador será informado da situação e do prazo que ele terá para realizar a sua defesa perante ao órgão.

Outro impacto é ter que abandonar uma função de anos de experiência por outra sem exposição a agentes nocivos.

Por isso é muito importante para o aposentado que continua exercendo sua profissão entender o que fazer nesta situação.  


O APOSENTADO ESPECIAL NÃO PODE MAIS TRABALHAR EM NENHUMA ATIVIDADE? 

 

Não. Essa decisão do STF se refere especificamente às atividades em que existe a exposição a agentes que apresentam riscos à saúde ou integridade física do trabalhador. 

Fique atento para não confundir o trabalho realizado com e sem exposição aos agentes nocivos à saúde. 

Vamos a um exemplo:

Lucas é Médico e conseguiu a sua aposentadoria especial devido a essa profissão. Conforme a decisão do STF, se Marcos continuar trabalhando ou voltar a trabalhar como médico após aposentado, ele pode ter o benefício cancelado pelo INSS.  Isso também se aplica se Lucas voltasse a trabalhar em qualquer outra atividade especial.  

Entretanto, se Lucas, após se aposentar pela especial, decidir  empreender ou escolher por um trabalho onde não esteja em contato com agentes físicos (como ruído acima do limite), agentes químicos, biológicos e periculosos, não há risco de sua aposentadoria ser suspensa/cancelada.



O INSS PODE SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS?


Sim, existe a possibilidade do INSS solicitar a devolução dos valores pagos. Entretanto essa questão não ficou definida durante o julgamento. Por isso é necessário aguardar. Certamente será um dos esclarecimentos a serem feitos por meio de recurso (embargos de declaração).



E QUEM ESTÁ AGUARDANDO RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL? 


Quem está com o pedido em andamento, tanto na via administrativa como na vida judicial, deverá aguardar a resposta do seu pedido. 

Esse segurado terá o pagamento dos valores atrasados desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data da efetiva implantação do benefício, mesmo que tenha permanecido em atividade especial nesse período. 

INSS somente poderá cobrar o afastamento do trabalho desenvolvido em atividade especial após devidamente implantado o benefício de aposentadoria especial.

Sóa partir da implantação é que o segurado deverá se afastar da atividade especial ou então ter o benefício cancelado, se estiver continuando na atividade.



COMO O PLANEJAMENTO E O CÁLCULO DE APOSENTADORIA PODEM AJUDAR


Mais do que nunca o planejamento de aposentadoria e/ou a realização do cálculo previdenciário poderão fazer a diferença para os segurados que almejam a aposentadoria especial, já que é possível verificar a situação atual do caso do trabalhador, bem como realizar simulações para cada tipo de aposentadoria.

Uma das opções para quem deseja continuar trabalhando na profissão após se aposentar é converter o tempo especial em comum. Essa alternativa pode aumentar o tempo de contribuição do segurado em 20% se mulher e 40% se homem. 

Se o trabalhador já for aposentado também é possível revisar o benefício e verificar se no momento de solicitar o benefício já cumpria os requisitos exigidos para mais de um benefício. 

Independentemente da opção escolhida pelo trabalhador o indicado é contar com a orientação de um advogado especialista em aposentadoria para que sejam realizados todos os cálculos necessários levando em consideração todo o histórico laboral do trabalhador. 

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