Dr. Reginaldo Penezi Júnior
Cegueira Monocular é considerada como deficiência leve e poderá garantir benefícios no INSS

DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CEGUEIRA MONOCULAR
Recentemente, a partir do advento da Lei 14.126/2021, a visão
monocular passou a ser considerada como deficiência sensorial, do tipo
visual, para todos os efeitos legais.
Com isso, a situação que antes trazia insegurança jurídica e
divisão na jurisprudência, agora configura um direito reconhecido
diretamente pela legislação, gerando efeitos em relação a diversos
benefícios previdenciários destinados às pessoas com deficiência.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
O benefício assistencial corresponde a um salário mínimo e é
destinado aos idosos e às pessoas com deficiência que não possua
meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua
família, sendo desnecessária qualquer contribuição para o INSS.
APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA (LC 142/2013)