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Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

BPC/LOAS: Mudança no cálculo da renda per capita beneficiará novos requerentes a partir de sexta


A renda per capita familiar nada mais é que a renda de todos os membros da casa dividida pelo número de integrantes. Comumente usada em programas sociais e Benefícios da Previdência Social, esse valor também é usado como critério para a Concessão do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica de Assistência Social).


Além de outros critérios que logo mais mencionaremos, o BPC/LOAS só é concedido quando a renda per capita familiar é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, que este ano corresponde a R$275.


Porém, de acordo com a portaria nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União, a partir dessa sexta-feira (02/04), o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o BPC/LOAS concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, serão desconsiderados para o cálculo de renda per capita familiar para demais membros da família que também requererem BPC/LOAS.


Desta Forma, ao desconsiderar esses valores para o cálculo da renda per capita familiar, um maior número de pessoas poderão ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.


Para entender melhor, se alguém da mesma família recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo ou BPC, outra pessoa também poderá solicitar o BPC.



O que é o BPC/LOAS?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e corresponde a um salário mínimo, que em 2021 é igual a R$1100,00.


Esse benefício assistencial é destinada às pessoas que não possuem meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provida por sua família, por isso, é pago para as pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS, por estarem em situação de vulnerabilidade.


Idosos e pessoas com deficiência podem solicitar o BPC . Por isso, se você quer solicitar esse recurso ao INSS, veja se cumpre os seguintes critérios:


Idosos:

  • Ter mais de 65 anos;

  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;

  • Inscrição no CadÚnico;

  • Possuir nacionalidade brasileira;

  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

  • Inscrição no CadÚnico.

  • Possuir nacionalidade brasileira;

  • Não receber outro benefício.


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