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Aposentadoria do Professor (Atualizado/2020)

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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Os professores têm a vantagem de se aposentar com menos tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores. Essa vantagem se manteve após a Reforma.

 

 O Portal do INSS define a Aposentadoria do Professor como:

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Como vimos,  o INSS concede  a aposentadoria por tempo de contribuição ao professor cinco anos antes dos demais trabalhadores, porém não contempla todos os professores. Nesse artigo trataremos da aposentadoria do professor da rede pública e do professor da rede privada. 

 

Confira agora todos os requisitos e mudanças que essa aposentadoria teve:

A Aposentadoria do Professor

Profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério possuem benefícios diferenciados quanto a aposentadoria, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

A atividade do professor requer muito preparo profissional e psicológico. Por isso, embora o exercício do magistério não seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, torna-se justo o estabelecimento de algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadorias, começando pela redução de cinco anos do tempo mínimo de contribuição.

Até 13/11/2019, data da publicação da Reforma Previdenciária, os requisitos para aposentadoria do professor eram: 

Tempo de contribuição em funções do magistério

Mulher: 25 anos

Homem: 30 anos

Carência (ambos os sexos): 180 contribuições

Apesar disso, a grande desvantagem era a aplicação do fator previdenciário, quanto mais cedo era solicitado o benefício, menor era o valor da aposentadoria. Com o advento da Reforma Previdenciária, exige-se também uma idade mínima para se aposentar, em contrapartida, o cálculo é diferente, sem aplicação do fator previdenciário.

Quais atividades de magistério são reconhecidas

O INSS entende que funções de magistério são aquelas desempenhadas por professores em estabelecimentos de educação básica, ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.

Além da docência a qualquer título, outras atividades exercidas pelo professor dentro da unidade escolar também são reconhecidas para contagem de tempo. São exemplos, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, assim como atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

O tempo trabalhado no serviço público também é válido. Inclusive os períodos em que o segurado esteve afastado, desde que estivesse exercendo atividade de docente.

Quais documentos eu vou precisar?

Para comprovar o tempo que você trabalhou no Magistério, será necessário juntar alguns documentos, como:

  • Documento de identificação com foto e CPF;

  • Documentos que comprovem o exercício da atividade de professor, como a carteira profissional, carnês de contribuição e comprovantes de pagamento ao INSS.

Poderá ser solicitado também:

  • Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;

  • CNIS;

  • CTC de período em que esteve vinculado a Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.

Como ficou a Aposentadoria do Professor após a Reforma?

A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria do professor. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. 

Segurados que começaram a atividade de magistério após 13 de novembro de 2020, terão que ter 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, além dos 25 anos de contribuição na atividade.

O cálculo do benefício será:

Média aritmética de todos os salários ( 100%) de junho de 1994 até o mês anterior a solicitação. Antes era considerado os 80% maiores salários nesse período, ou seja, desconsiderava as menores contribuições.

Agora quanto ao cálculo de RMI (Renda Mensal Inicial):

Professores da Rede Particular

  • 60% da média salarial +

  • + 2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)

  • + 2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)

Professores da Rede Pública

  • 60% da média salarial +

  • 2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos, em ambos os sexos

E quem estava quase aposentando?

Para essas pessoas foram criadas regras de transição. Conheça: 

Regra da Idade Mínima Na prática, os homens devem ter idade mínima de 56 anos e 6 meses e mulheres 51 anos e 6 meses completos este ano (2020). A idade mínima sobe em 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos para eles (2027) e 52 para elas (2031).

Regra de pontos - Já pela regra dos pontos, os profissionais do magistério devem somar os anos de trabalho com os de contribuição. Os homens devem atingir 91 pontos e as mulheres 81 (mínimo de 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas).

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Gostou da leitura? Saiba mais sobre outras modalidades de aposentadoria clicando aqui.

Ficou com alguma duvida? Deixe seu comentário que te responderemos o mais breve possível.

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Boa Notícia! Nova contagem de tempo do INSS pode agilizar a aposentadoria

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