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OPERADOR DE MÁQUINAS

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Aposentadoria do Operador de Máquinas (Atualizado/2020)

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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Comumente exposto a ruídos intensos e à trepidações excessivas, o operador de máquinas devido a insalubridade da atividade tem direito a aposentadoria especial.

Via de regra, os trabalhadores que tenham 25 anos de contribuição em atividade nociva a saúde completos até 12 de novembro de 2019 terão o direito ao benefício independente da idade. O valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média salarial sem aplicação do fator previdenciário - coeficiente que reduziria a aposentadoria de acordo com a idade do requerente, quanto mais novo maior o desconto. 

Com isso em mente, preparamos esse artigo que todo operador de máquinas precisa saber, Com ele, você saberá: 

A Aposentadoria Especial do Operador de Máquinas

Mesmo com todos os cuidados e uso de EPI´s, o operador está exposto a máquinas ruidosas, produtos químicos, alta voltagem, baixas temperaturas e/ou e trepidações no ambiente de trabalho.

 

Reconhecendo os riscos, apresentando a  documentação exigida (abaixo explicaremos cada uma)  é possível conquistar o merecido descanso com 25 anos de atividade especial, tanto homem quanto mulher. Essa modalidade de aposentadoria dispensa idade mínima e garante ao segurado 100% da média salarial.  

 

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria especial alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra em “especial”.

Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial, na justiça é reconhecido o direito a aposentadoria especial do segurado que tenha cumprido o mínimo de 25 anos como operador de máquinas, ou pelo menos a conversão do tempo especial em comum para aqueles que não tenham atingido esse mínimo de contribuições em atividade especial.

Ao converter,  o tempo especial reconhecido é multiplicado por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher), resultando em um ganho de 40% no tempo de contribuição dos homens ou 20% no caso das mulheres. Essa conversão é muito vantajosa pois o tempo alcançado pode ser usada em outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição, nesta  exige-se o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres (com aplicação do fator previdenciário).

E quem já é aposentado?

Se você já é aposentado e na época não sabia dessas vantagens  você pode pedir a revisão do benefício. Com a documentação correta, o INSS é obrigado a reanalisar o seu benefício.​ Vale ressaltar que o prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.

Reforma da Previdência

Se leu até aqui deve estar otimista mas infelizmente não temos uma boa notícia para você. Se não completou os 25 anos de contribuição como Operador de Máquinas até 12 de novembro de 2019, estará sobre as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

A EC 103 de 2019, Emenda Constitucional com as alterações da Previdência, estabelece que para requerer a aposentadoria especial, além de possuir o tempo mínimo de exposição,  o operador de máquinas terá também que ter no mínimo 60 anos de idade. 

O cálculo do benefício também muda, deixa de corresponder a 100% da média salarial para ser 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos contribuídos ( homem) ou 60% da média salarial mais 2% para cada ano excedido os 15 contribuídos no caso das mulheres.

 

Com essa mudança, o segurado só alcança 100% da média salarial quando tiver 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher). Viu só o Prejuízo?

Mas temos uma luz! Quem estava quase completando o tempo mínimo de exposição em 2019, terá uma regra de transição a partir de pontos. Continue a leitura que explicaremos como ela funciona.

Quais documentos eu vou precisar?

Antes de tudo para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde, Para o operador de máquinas é comum estar exposto a ruídos, altas temperaturas, frio, trepidações, entre outros.

 

Operadores que exerceram a profissão até antes de 28/04/1995, basta comprovar essa atividade por meio de carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa, pois até 1995 a legislação vigente presumia que a profissão do Operador era insalubre.

Após 1995, não bastava apenas comprovar a profissão mas como também comprovar a exposição aos agentes nocivos. Veja abaixo a documentação necessária para você.

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Operador de Máquinas, será necessário juntar alguns documentos, como:

O dois primeiros documentos acima devem ser fornecidos pela empresa.

 

Você encontra a explicação de cada documento sublinhado em  nossa página de perguntas frequentes

Com um advogado especialista, você poderá validar o máximo possível de períodos de trabalho especial e terá grande chance de se aposentar nessa modalidade.

Como ficou a Aposentadoria do Operador após a Reforma?

A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria especial, que no caso do operador será de 60 anos. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. Veja como era e como ficou:

Atividade especial exercida antes da Reforma

Se completos os 25 anos mínimos até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Vamos a um exemplo:

O Operador de Máquinas Mateus  tinha 56 anos de idade e 25 anos de carreira completos em abril de 2019, considerando que a média salarial dele corresponda a R$ 4000, 00 (quatro mil reais). O valor do benefício será de R$4000,00.

 

Atividade especial após a Reforma 

Operadores que começaram a carreira após a reforma além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.

Com o a nova regra, a média será de todos os salários desde 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será:

 

60% da média salarial +

2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)

2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)

E quem estava quase aposentando?

Para essa aposentadoria também foi criada uma regra de transição que se baseia em pontos, que no caso do operador e a características da profissão é de 87 pontos e 25 anos de efetiva exposição em 2020. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano, até atingir 99 em 2032.

Para atingir a pontuação será somada a idade, tempo especial mínimo e demais tempos de contribuição.

Porém o cálculo do valor do benefício será igual o citado logo acima, 60% da média salarial + 2% para cada ano excedido os 20 primeiros anos de contribuição para os homens ou 2% para cada ano excedido os 15 primeiros anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo:

Usando novamente nosso exemplo anterior, vamos supor que o Operador Mateus possua 4 anos de contribuição "comum" e tenha completado os 25 anos especiais somente esse ano (2020).

 

Somando esses períodos com sua idade, que neste ano é 57, teremos 86 pontos, que infelizmente não será suficiente, pois o exigido é 87 pontos.

A solução mais rápida e vantajosa que aconselharíamos a Mateus será ele continuar trabalhando  por mais um ano na área. Desta forma em 2021 terá 58 anos de idade e um total de 30 anos de contribuição. A sua  pontuação será de 88 pontos, igualando a pontuação de exigida no próximo ano.

Vamos ao valor do Benefício!

 

Considerando na melhor das hipóteses que a média salarial se manteve em R$4000, o cálculo será o seguinte:

 

Anos de contribuição após os primeiros 20 anos:

30 - 20 = 10 anos de contribuição

Valor do benefício:

60% + (10 anos x 2%) = 80%

Portanto;

80% de R$4.000 = R$3.200

Viu só o tamanho do prejuízo? Mateus irá perder R$800 ao mês e ainda terá que trabalhar  por mais um ano.

Vale lembrar que essas são as condições para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial, entretanto, é só após um planejamento e análise das demais modalidade do benefício que seria possível saber a mais vantajosa para nosso exemplo.

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Antes da Reforma se o segurado não tivesse atingido o tempo especial mínimo, ele poderia converter esse tempo especial em tempo comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso dos operadores, que a aposentadoria especial exige  tempo mínimo de 25 anos,  a conversão é feita da seguinte forma:

 

Tempo Especial x 1,4 (para homens) = Tempo comum

Tempo Especial x 1,2 (para mulheres) = Tempo comum

Entretanto, essa conversão deixou de existir após a reforma, período especial após 13 de novembro de 2019 não poderá mais ser convertido em tempo comum.

Fique tranquilo, se você tem período especial anterior a essa data, ainda poderá convertê-lo em tempo comum pois você possui o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária.

O Operador do exemplo acima, tinha 24 anos especiais até a data-limite, convertendo esse tempo teria 33,6 anos (24 x 1,4). Se somarmos com os 4 anos de atividade comum que ele já tinha, teremos 37,6 anos de contribuição COMUM.

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Gostou da leitura? Saiba mais sobre outras modalidades de aposentadoria clicando aqui.

Ficou com alguma duvida? Deixe seu comentário que te responderemos o mais breve possível.

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