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MÉDICO

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Aposentadoria do Médico (Atualizado/2020)

Autônomo - Empregado

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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A aposentadoria do médico e demais profissionais da saúde, tem alguns detalhes que merecem atenção, principalmente após a Reforma da Previdência. Pensando nisso, nossos especialistas elaboraram esse guia com tudo que você precisa saber. Vamos lá?!

Você vai aprender:

A Aposentadoria Especial do Médico​

A constante e perigosa exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas, etc.), garante aos profissionais da saúde  o direito a Aposentadoria Especial. Nessa modalidade do Benefício, o médico se aposenta com 25 anos de carreira, sem idade mínima e sem aplicação do fator previdenciário - redutor das aposentadorias.

 

Entretanto, se você não cumpriu esse requisito até a publicação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, temos uma má notícia para você.

De acordo com a Reforma, médicos que não atingiram o tempo mínimo de atividade especial até a data mencionada acima, se enquadrarão em uma regra de transição, que explicaremos com mais detalhes no último tópico.

Já você que tiver completado os 25 anos de contribuição antes da Reforma, não se preocupe, ao cumprir esse requisito antes da mudança, você tem o direito adquirido que garante o benefício pela lei anterior.

E quem já é aposentado?

Se você já é médico aposentado e na época não sabia dessas vantagens você pode pedir a revisão do benefício. Com a documentação correta, o INSS é obrigado a reanalisar o seu benefício.​ Vale ressaltar que o prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria, esse prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.

Um exemplo clássico, é o médico que se aposentou por tempo de contribuição, após os 35 anos contribuídos, requisito dessa modalidade, o valor do seu benefício foi de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).Entretanto, o médico em questão podia ter se aposentado 10 anos antes. deixando de receber  mais de R$600.000,00 de aposentadoria, isso se considerar que o valor do benefício foi o mesmo, pois na aposentadoria especial não se aplica fator previdenciário e  o valor tende a ser maior.

Quais documentos você vai precisar?

Antes de tudo para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde, Para o médico é comum estar exposto a agentes biológicos, pois em sua rotina de trabalho tem contato com pessoas doentes.

 

Há áreas médicas que além  de exposto a agentes biológicos, também estão expostos a agentes físicos, como o radiologista, e/ou expostos a agentes químicos como os dentistas.

Já os médicos tem uma vantagem, profissionais que exerceram a profissão até 28/04/1995, basta comprovar essa atividade por meio de carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa, pois até 1995 a legislação vigente presumia que a profissão do médico era insalubre, independente do ambiente de trabalho.

Após 1995, não bastava apenas comprovar a profissão mas como também comprovar a exposição aos agentes nocivos. Veja abaixo a documentação necessária para você.

Médico Empregado

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Médico para uma empresa, será necessário juntar alguns documentos:

 

Você encontra a explicação de cada documento sublinhado acima em  nossa página de perguntas frequentes

Com um advogado especializado, você poderá validar o máximo possível de períodos de trabalho especial e terá grande chance de se aposentar nessa modalidade.

Médico Autônomo

A relação de documentos é a mesma listada acima, mas para você que é médico autônomo, aqui vai um aviso, se prepare o quanto antes, pois muitos profissionais nessas condições só se preocupam com a aposentadoria quando chega a hora de se aposentar e consequentemente não possui a documentação necessária.

Para isso, é necessário ser prevenido, contrate periodicamente um profissional capacitado e elabore o LTCAT do seu trabalho. Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho são capacitados para elaboração desse documento e aconselha-se contratar os seus serviços a cada 3 anos para ter um LTCAT atualizado.

Como ficou Aposentadoria do Médico após a Reforma?

A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria especial, que no caso do médico será de 60 anos. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. Veja como era e como ficou:

Atividade especial exercida antes da Reforma

Se completos os 25 anos de contribuição especial até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Vamos a um exemplo:

O Dr. Davi tinha 54 anos de idade e 25 anos de carreira completos em agosto de 2019, considerando que a média salarial dele corresponda a R$ 5000, 00 (cinco mil reais). O valor do benefício será de R$5000,00.

 

Atividade especial após a Reforma 

médicos que começaram a carreira após a reforma além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.

Com a nova regra, a média será de todos os salários desde 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será:

 

60% da média salarial +

2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)

2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)

E o Médico que estava quase aposentando?

Para essa aposentadoria também foi criada uma regra de transição que se baseia em pontos, que em no caso do médico e a características da profissão é de 87 pontos e 25 anos de efetiva exposição em 2020. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano, até atingir 99 em 2032.

Para atingir a pontuação será somada a idade, tempo especial mínimo e demais tempos de contribuição.

Porém o cálculo do valor do benefício será igual o citado logo acima, 60% da média salarial + 2% para cada ano excedido os 20 primeiros anos de contribuição para os homens ou 2% para cada ano excedido os 15 primeiros anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo:

Usando novamente nosso exemplo anterior, vamos supor que o Dr Davi possua 5 anos de contribuição "comum" e tenha completado os 25 anos especiais somente esse ano (2020).

 

Somando esses períodos com sua idade, que neste ano é 55, teremos 85 pontos, que infelizmente não será suficiente, pois o exigido é 87 pontos.

A solução mais rápida e vantajosa que aconselharíamos ao Dr. Davi será ele continuar trabalhando  por mais 2 anos na área. Desta forma em 2022 terá 57 anos de idade e um total de 32 anos de contribuição. A sua  pontuação será de 89 anos, a mesma exigida naquele ano.

Vamos ao valor do Benefício!

 

 Considerando na melhor das hipóteses que a média salarial se manteve em R$5000, o cálculo será o seguinte:

 

Anos de contribuição após os primeiros 20 anos:

32 - 20 = 12 anos de contribuição

Valor do benefício:

60% + (12 anos x 2%) = 84%

Portanto;

84% de R$5.000 = R$4.200

Viu só o tamanho do prejuízo? o Dr. Davi irá perder R$800 ao mês e ainda terá que trabalhar mais dois anos.

 

Vale lembrar que essas são as condições para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial, entretanto, é só após um planejamento e análise das demais modalidade do benefício que será possível saber a mais vantajosa para nosso exemplo.

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Antes da Reforma se o segurado não tivesse atingido o tempo especial mínimo, ele poderia converter esse tempo especial em tempo comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso dos médicos, que a aposentadoria especial exige  tempo mínimo de 25 anos,  a conversão é feita da seguinte forma:

 

Tempo Especial x 1,4 (para homens) = Tempo comum

Tempo Especial x 1,2 (para mulheres) = Tempo comum

Entretanto, essa conversão deixou de existir após a reforma, período especial após 13 de novembro de 2019 não poderá mais ser convertido em tempo comum.

Fique tranquilo, se você tem período especial anterior a essa data, ainda poderá convertê-lo em tempo comum pois você possui o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária.

O Dr. Davi do exemplo acima, tinha 24 anos especiais até a data-limite, convertendo esse tempo teria 33,6 anos (24 x 1,4). Se somarmos com os 5 anos de atividade comum que ele já tinha, teremos 38,6 anos de contribuição COMUM.

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Gostou da leitura? Saiba mais sobre outras modalidades de aposentadoria clicando aqui 

Ficou com alguma dúvida? deixe um comentário que em breve iremos respondê-lo.

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