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Aposentadoria do Dentista (Atualizado/2020)

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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Responsáveis por inúmeros sorrisos, os  dentista merecem todo prestígio, e na hora de se aposentar não é diferente. Saiba aqui as vantagens da aposentadoria especial do dentista e o que precisa fazer para solicitá-la, vamos lá?!

Nesse guia preparado por nossos especialistas, você vai aprender:

A Aposentadoria Especial do Dentista

Na rotina do dentista, apesar de todos os cuidados e uso de EPI´s, há o risco de contaminação por agentes biológicos presentes nos procedimentos ou pacientes potencialmente infectados. Ciente disso, o INSS concede algumas vantagens a esse profissional no momento da aposentadoria.

 

Na aposentadoria do dentista você tem direito ao benefício com 25 anos de contribuição na atividade tanto no INSS e/ou quanto em Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos com RPPS) assim como também fica livre do Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário é o grande vilão das aposentadorias, sozinho pode reduzir em até 40% o valor do benefício. Ficar livre dele é o que faz a aposentadoria especial ser mais vantajosa.

 

Mas lembre-se, após a Reforma Previdenciária, quem não atingiu esse tempo mínimo até 12 de novembro 2019, terá um novo cálculo do valor do benefício e entrará em uma regra de transição. Mais abaixo voltamos a falar detalhadamente dessas mudanças.

Se já tinha esse tempo de contribuição até a data citada acima, não precisa se preocupar, pois você tem o direito adquirido e não ficará no prejuízo.

E quem já é aposentado?

Se você já é dentista aposentado e na época não sabia dessas vantagens você pode pedir a revisão do benefício. Com a documentação correta, o INSS é obrigado a reanalisar o seu benefício.​ Vale ressaltar que o prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.

Um exemplo clássico, é o dentista que se aposentou por tempo de contribuição, após os 35 anos contribuídos, requisito dessa modalidade, o valor do seu benefício foi de R$5.000,00 (cinco mil reais). O dentista em questão podia ter se aposentado 10 anos antes. o que lhe fez perder R$600.000,00 de aposentadoria, isso se considerar que o valor do benefício foi o mesmo, pois na aposentadoria especial não se aplica fator previdenciário e  o valor tende a ser maior.

Quais documentos você vai precisar?

Antes de tudo para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde, Para o dentista é comum estar exposto a agentes biológicos ou químicos, pois em sua rotina de trabalho tem contato com pacientes e procedimentos .

 

Ortodontistas que exerceram a profissão até 28/04/1995, basta comprovar essa atividade por meio de carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa, pois até 1995 a legislação vigente presumia que a função do Dentista era insalubre, independente do ambiente de trabalho.

Após 1995, não bastava apenas comprovar a profissão mas como também comprovar a exposição aos agentes nocivos. Veja abaixo a documentação necessária para você.

Para comprovar o tempo que você trabalhou como Dentista Empregado, será necessário juntar alguns documentos, como:

O dois primeiros documentos acima devem ser fornecidos pela empresa.

 

Você encontra a explicação de cada documento sublinhado em  nossa página de perguntas frequentes

Como Dentista autônomo são necessários os mesmos documentos, porém aqui vai um conselho: Planeje-se o quanto antes. Contrate periodicamente um profissional capacitado e elabore o LTCAT do seu trabalho. Engenheiro especialista em Segurança do Trabalho ou Médico especialista em Medicina do Trabalho são capacitados para elaboração desse documento e aconselha-se contratar os seus serviços a cada 3 anos para ter um LTCAT atualizado.

Com um advogado especialista, você poderá validar o máximo possível de períodos de trabalho especial e terá grande chance de se aposentar nessa modalidade.

Como ficou a Aposentadoria do Dentista após a Reforma?

A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria especial, que no caso do dentista séra de 60 anos. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. Veja como era e como ficou:

Atividade especial exercida antes da Reforma

Se completos os 25 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. 

Vamos a um exemplo:

O Dentista Gabriel tinha 56 anos de idade e 25 anos de carreira completos em abril de 2019, considerando que a média salarial dele corresponda a R$ 4500, 00 (quatro mil e quinhentos reais). O valor do benefício será de R$4500,00.

 

Atividade especial após a Reforma 

Dentistas que começaram a carreira após a reforma além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.

Com o a nova regra, a média será de todos os salários desde 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será:

 

60% da média salarial +

2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)

2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)

E quem estava quase aposentando?

Para essa aposentadoria também foi criada uma regra de transição que se baseia em pontos, que no caso do dentista e a características da profissão é de 87 pontos e 25 anos de efetiva exposição em 2020. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano, até atingir 99 em 2032.

Para atingir a pontuação será somada a idade, tempo especial mínimo e demais tempos de contribuição.

Porém o cálculo do valor do benefício será igual o citado logo acima, 60% da média salarial + 2% para cada ano excedido os 20 primeiros anos de contribuição para os homens ou 2% para cada ano excedido os 15 primeiros anos de contribuição para as mulheres.

Exemplo:

Usando novamente nosso exemplo anterior, vamos supor que o Dentista Gabriel possua 4 anos de contribuição "comum" e tenha completado os 25 anos especiais somente esse ano (2020).

 

Somando esses períodos com sua idade, que neste ano é 57, teremos 86 pontos, que infelizmente não será suficiente, pois o exigido é 87 pontos.

A solução mais rápida e vantajosa que aconselharíamos a Gabriel será ele continuar trabalhando  por mais um ano na área. Desta forma em 2021 terá 59 anos de idade e um total de 30 anos de contribuição. A sua  pontuação será de 89 anos, superando a pontuação de 88 pontos exigidos nesse ano.

Vamos ao valor do Benefício!

 

Considerando na melhor das hipóteses que a média salarial se manteve em R$4000, o cálculo será o seguinte:

 

Anos de contribuição após os primeiros 20 anos:

30 - 20 = 10 anos de contribuição

Valor do benefício:

60% + (10 anos x 2%) = 80%

Portanto;

80% de R$4.000 = R$3.200

Viu só o tamanho do prejuízo? Gabriel irá perder R$800 ao mês e ainda terá que trabalhar  por mais um ano.

Vale lembrar que essas são as condições para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial, entretanto, é só após um planejamento e análise das demais modalidade do benefício que seria possível saber a mais vantajosa para nosso exemplo.

Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

Antes da Reforma se o segurado não tivesse atingido o tempo especial mínimo, ele poderia converter esse tempo especial em tempo comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso dos dentistas, que a aposentadoria especial exige  tempo mínimo de 25 anos,  a conversão é feita da seguinte forma:

 

Tempo Especial x 1,4 (para homens) = Tempo comum

Tempo Especial x 1,2 (para mulheres) = Tempo comum

Entretanto, essa conversão deixou de existir após a reforma, período especial após 13 de novembro de 2019 não poderá mais ser convertido em tempo comum.

Fique tranquilo, se você tem período especial anterior a essa data, ainda poderá convertê-lo em tempo comum pois você possui o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária.

O dentista do exemplo acima, tinha 24 anos especiais até a data-limite, convertendo esse tempo teria 33,6 anos (24 x 1,4). Se somarmos com os 4 anos de atividade comum que ele já tinha, teremos 37,6 anos de contribuição COMUM.

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Gostou da leitura? Saiba mais sobre outras modalidades de aposentadoria clicando aqui.

Ficou com alguma duvida? Deixe seu comentário que te responderemos o mais breve possível.

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