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Aposentadoria do Enfermeiro (Atualizado/2020)

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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A aposentadoria dos Enfermeiros e demais profissionais da saúde merece atenção especial, principalmente devido aos riscos à saúde que essa profissão possui. Pensando nisso nossos especialistas elaboraram esse guia com tudo que você precisa saber. Vamos lá?!

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Você vai aprender:

A Aposentadoria Especial para Enfermagem

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O enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e demais profissionais da saúde que estão expostos diariamente a agentes biológicos, como sangue contaminado, vírus, bactérias e outros, têm direito a uma contagem reduzida do tempo de trabalho. Assim, após a comprovação de no mínimo 25 anos de trabalho efetivo na profissão ou de exposição constante a agentes nocivos, é possível se aposentar com 100% da média salarial. 

 

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Na aposentadoria do enfermeiro você tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição na atividade, tanto no INSS quanto em Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos com RPPS).

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Lembrando que após a Reforma Previdenciária, quem não atingiu esse tempo mínimo até 12 de novembro 2019, terá uma nova regra de cálculo e para piorar, será exigida uma idade mínima, que no caso dos profissionais da saúde será de 60 anos. Mas abaixo voltamos a falar mais detalhadamente dessas mudanças.

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E quem já é aposentado?

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Se você se aposentou há menos de 10 anos, pode pedir a revisão do benefício. Com a documentação correta, o INSS é obrigado a reanalisar o seu benefício. Há caso de trabalhadores que conseguiram dobrar o valor do benefício e ainda receber atrasados.​

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Quem tem direito à aposentadoria especial para Enfermagem?

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Além dos enfermeiros, têm direito a esse benefício os auxiliares e técnicos de enfermagem

Quais documentos você vai precisar?

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Antes de tudo para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana a agentes nocivos à saúde, Para o enfermeiro é comum estar exposto a agentes biológicos, pois em sua rotina de trabalho tem contato com pessoas doentes.

 

Há áreas médicas que além  de exposto a agentes biológicos, também estão expostos a agentes físicos, como o radiologista, e/ou expostos a agentes químicos como os dentistas.

 

Enfermeiros que exerceram a profissão até 28/04/1995, basta comprovar essa atividade por meio de carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa, pois até 1995 a legislação vigente presumia que a profissão do Enfermeiro era insalubre, independente do ambiente de trabalho.

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Após 1995, não bastava apenas comprovar a profissão mas como também comprovar a exposição aos agentes nocivos. Veja abaixo a documentação necessária para você.

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Para comprovar o tempo que você trabalhou como Enfermeiro, será necessário juntar alguns documentos, como:

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Você encontra a explicação de cada documento sublinhado acima em  nossa página de perguntas frequentes, 

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Com um advogado especialista, você poderá validar o máximo possível de períodos de trabalho especial e terá grande chance de se aposentar nessa modalidade.

Como ficou a Aposentadoria do Enfermeiro após a Reforma?

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Como te explicamos antes, a Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria especial. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. Veja como era e como ficou:

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Atividade especial exercida antes da Reforma

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Se completos os 25 anos de contribuição especial até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponderá a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. 

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Vamos a um exemplo:

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O enfermeiro Daniel tinha 53 anos de idade e 25 anos de carreira completos em julho de 2019, considerando que a média salarial dele corresponda a R$ 4000, 00 (quatro mil reais). O valor do benefício será de R$4000,00.

 

Atividade especial após a Reforma 

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Enfermeiros que começaram a carreira após a reforma além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.

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Com a nova regra, a média será de todos os salários desde 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será:

 

60% da média salarial +

2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)

2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)

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E quem estava quase aposentando?

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Para essa aposentadoria também foi criada uma regra de transição que se baseia em pontos, que no caso do enfermeiro e a características da profissão é de 87 pontos e 25 anos de efetiva exposição em 2020. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano, até atingir 99 em 2032.

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Para atingir a pontuação será somada a idade, tempo especial mínimo e demais tempos de contribuição.

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Porém o cálculo do valor do benefício será igual o citado logo acima, 60% da média salarial + 2% para cada ano excedido os 20 primeiros anos de contribuição para os homens ou 2% para cada ano excedido os 15 primeiros anos de contribuição para as mulheres.

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Exemplo:

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Usando novamente nosso exemplo anterior, vamos supor que o Enfermeiro Daniel possua 5 anos de contribuição "comum" e tenha completado os 25 anos especiais somente esse ano (2020).

 

Somando esses períodos com sua idade, que neste ano é 54, teremos 85 pontos, que infelizmente não será suficiente, pois o exigido é 87 pontos.

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A solução mais rápida e vantajosa que aconselharíamos a Daniel será ele continuar trabalhando  por mais 2 anos na área. Desta forma em 2022 terá 57 anos de idade e um total de 32 anos de contribuição. A sua  pontuação será de 89 anos, a mesma exigida naquele ano.

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Vamos ao valor do Benefício!

 

 Considerando na melhor das hipóteses que a média salarial se manteve em R$4000, o cálculo será o seguinte:

 

Anos de contribuição após os primeiros 20 anos:

32 - 20 = 12 anos de contribuição

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Valor do benefício:

60% + (12 anos x 2%) = 84%

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Portanto;

84% de R$4.000 = R$3360

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Viu só o tamanho do prejuízo? Daniel irá perder R$640 ao mês e ainda terá que trabalhar mais dois anos.

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Vale lembrar que essas são as condições para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial, entretanto, é só após um planejamento e análise das demais modalidade do benefício que será possível saber a mais vantajosa para nosso exemplo.

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Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum

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Antes da Reforma se o segurado não tivesse atingido o tempo especial mínimo, ele poderia converter esse tempo especial em tempo comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

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No caso dos enfermeiros, que a aposentadoria especial exige  tempo mínimo de 25 anos,  a conversão é feita da seguinte forma:

 

Tempo Especial x 1,4 (para homens) = Tempo comum

Tempo Especial x 1,2 (para mulheres) = Tempo comum

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Entretanto, essa conversão deixou de existir após a reforma, período especial após 13 de novembro de 2019 não poderá mais ser convertido em tempo comum.

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Fique tranquilo, se você tem período especial anterior a essa data, ainda poderá convertê-lo em tempo comum pois você possui o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária.

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O enfermeiro Daniel do exemplo acima, tinha 24 anos especiais até a data-limite, convertendo esse tempo teria 33,6 anos (24 x 1,4). Se somarmos com os 5 anos de atividade comum que ele já tinha, teremos 38,6 anos de contribuição COMUM.

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Gostou da leitura? Saiba mais sobre outras modalidades de aposentadoria clicando aqui

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Ficou com alguma duvida? Deixe seu comentário que te responderemos o mais breve possível.

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