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Aposentadoria do Pescador (Atualizado/2020)

Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.

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A aposentadoria do Pescador Artesanal tem algumas vantagens no INSS. A primeira delas  é que o pescador  tem direito a aposentadoria cinco anos mais cedo que o trabalhador urbano e a segunda é que o pescador não precisa ter contribuições para a Previdência.

Nesse guia preparado por nossos especialistas, você vai aprender:

A Aposentadoria do Pescador Artesanal

O pescador artesanal, diferente dos demais trabalhadores urbanos, consegue a aposentadoria por idade, cinco anos mais cedo, ou seja, aos 55 anos se mulher e  aos 60 anos se homem. O pescador também não precisa ter contribuído.

Entretanto, são necessários os seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos de idade, se homem

  • Ter 55 anos de idade, se mulher

  • Comprovar que exerceu a atividade de pesca durante 15 anos, por meio de documentos, além de três testemunhas.

  • Estar matriculado na Capitania dos Portos ou no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA

Para o pescador  que trabalhou por qualquer período com carteira assinada, empresário ou autônomo na área urbana será necessária a apresentação de uma nova prova que comprove o retorno à área rural ou à pesca.

A atividade de proprietário de peixaria, mesmo com a inscrição no CNPJ, não desqualifica a condição de pescador, portanto, mantem-se o direito a essa aposentadoria.

Além disso, nos períodos em que a pesca não é tão farta, é proibida por eventos da natureza ou piracema, é aceitável a realização de atividade urbana, intercalada com a atividade pesqueira, desde que ela não seja a principal fonte de sustento do segurado.

 

Quem é considerado Pescador Artesanal?

É visto como pescador artesanal aquele que, mesmo sem usar embarcação própria (de até duas toneladas brutas de tara), faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em regime de parceria, meação ou arrendamento.

Outras atividades relacionadas; como marisqueiro, catador de caranguejo, pescador de camarão ou limpador de pescado também são qualificados.

 

Qual o valor do Benefício?

Os segurados especiais que comprovam que trabalham com pesca artesanal terão direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

 

Reforma da Previdência

O Valor do benefício não foi afetado pela Reforma, uma vez que o pescador é um segurado especial da aposentadoria rural e por não possuir contribuições anteriores que viabilizem os cálculos.

Ficou com alguma dúvida e quer saber mais? Nos envie uma mensagem clicando aqui.

 

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