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Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e da Lei 13.876/2019, a competência delegada será mitigada a par­tir de 1º/01/2020, o que obrigará o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso poderá trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial (...)

Benefícios Previdenciários - Reconhecimento Automático de Direitos - Efeitos Financeiros ao Segurado e o Valor da Causa

Autor: Everson Salem Custódio

De acordo com a Reforma da Previdência

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