CAMINHONEIRO
Aposentadoria do Caminhoneiro (Atualizado/2020)
Descubra todos os direitos, benefícios e vantagens que esse profissional possui na hora de se aposentar.
Os motoristas de caminhão são imprescindíveis para a logística de alimentos, materiais de construção, equipamento, entre outros. Todos os setores da sociedade dependem de alguma forma desses profissionais.
Entretanto, são poucos os que reconhecem os perigos e dificuldades que os caminhoneiros passam nas estradas, além de fatores externos como risco de assaltos e vias esburacadas, temos também as más condições de descanso, constante exposição a ruídos do motor, transporte de cargas inflamáveis, entre outros.
Diante da insalubridade e periculosidade da profissão, é possível requerer a aposentadoria especial e conquistar um benefício mais rápido e vantajoso. Acompanhe nesse artigo, as vantagens da aposentadoria especial do caminhoneiro, documentos necessários e como solicitá-la. Vamos lá?
O que é a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros
Quem tem direito a aposentadoria especial do caminhoneiro?
Quais documentos eu vou precisar?
Atividade especial exercida antes da reforma
Atividade especial exercida após a Reforma
E quem estava quase aposentando?
A Aposentadoria do Especial do Caminhoneiro
Segundo primeiro parágrafo do art. 201 “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (…)”.
Ou seja, é reconhecida o direito de uma aposentadoria diferenciada quando comprovada e reconhecida as condições de trabalho nocivas a saúde. Essa modalidade de aposentadoria é conhecida como "Aposentadoria Especial", nela o caminhoneiro conquista o benefício com 100% da média salarial assim que comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, sem limite de idade (vide alteração após Reforma).
Motoristas de caminhões com cargas inflamáveis são exemplos de trabalhadores que conquistam esse benefício, pois a simples apresentação de notas de fretes, documentos do caminhão e da categoria E na CNH servem como prova da atividade.
Quem tem direito a aposentadoria especial do caminhoneiro?
Podem requerer esse benefício, os caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares. Sejam celetistas (carteira assinada) ou autônomos.
E quem já é aposentado?
Se você já é aposentado e na época não sabia dessas vantagens você pode pedir a revisão do benefício. Com a documentação correta, o INSS é obrigado a reanalisar o seu benefício. Vale ressaltar que o prazo para pedir uma revisão, no INSS e na Justiça, é de dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS.
Reforma da Previdência
Se leu até aqui deve estar otimista mas infelizmente não temos uma boa notícia para você. Se não completou os 25 anos de contribuição como Motorista de caminhão até 12 de novembro de 2019, estará sobre as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
A EC 103 de 2019, Emenda Constitucional com as alterações da Previdência, estabelece que para requerer a aposentadoria especial, além de possuir o tempo mínimo de exposição, o caminhoneiro s terá também que ter no mínimo 60 anos de idade.
O cálculo do benefício também muda, deixa de corresponder a 100% da média salarial para ser 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos contribuídos ( homem) ou 60% da média salarial mais 2% para cada ano excedido os 15 contribuídos no caso das mulheres.
Com essa mudança, o segurado só alcança 100% da média salarial quando tiver 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher). Viu só o Prejuízo?
Mas temos uma luz! Quem estava quase completando o tempo mínimo de exposição em 2019, terá uma regra de transição a partir de pontos. Continue a leitura que explicaremos como ela funciona.
Quais documentos eu vou precisar?
Antes de tudo para conseguir a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição cotidiana e permanente a agentes nocivos à saúde, Para o caminhoneiro é comum estar exposto a ruídos, altas temperaturas, trepidações, entre outros.
Motoristas de caminhão e de ônibus que exerceram a profissão até 28/04/1995, tinham o benefício conquistado apenas pela categoria profissional, bastando apenas comprovar essa atividade por meio de carteira de trabalho, holerites e registro de funcionários da empresa, pois até 1995 a legislação vigente presumia que a profissão do caminhoneiro era insalubre, independente das condições de trabalho.
Por mais que encontremos hoje veículos antigos em boa condições de trabalho, o INSS entende que com a evolução da indústria caminhões, muitas condições insalubres dos veículos foram extintas, como excesso de ruído do motor e calor excessivo na cabine.
Após 1995, manteve-se reconhecido por categoria profissional apenas o direito dos caminhoneiros com carteira de motorista de categoria E, que transportam cargas perigosas e inflamáveis por longas distâncias.
Demais motoristas precisam comprovar a insalubridade da atividade mediante avaliação técnica do veículo utilizado. Há municípios que reconhecem esse direito a motoristas de caminhão de lixo, por exemplo.
Para comprovar o tempo que você trabalhou como Caminhoneiro, será necessário juntar alguns documentos, como:
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O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário ( o PPP).
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A Carteira de Trabalho (CTPS)
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Holerites
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Requerimento para Justificação Administrativa
Você encontra a explicação de cada documento sublinhado em nossa página de perguntas frequentes,
O LTCAT é confeccionado após avaliação técnica de profissional habilitado, especializado em segurança do trabalho. Com ele, serão extraídos os dados para outro documento exigido pelo INSS, o PPP. O ideal é que esses documentos sejam feitos na época da atividade exercida.
Caminhoneiros Empregados devem cobrar esses documentos das empresas que trabalhavam, pois é de responsabilidade delas a elaboração dos mesmos. Caso a empresa tenha fechado ou não retorne, é possível a realização de perícia técnica em empresa análoga e a confecção desses documentos.
Caminhoneiros que são servidores públicos, devem solicitar os documentos diretamente para o município, estado ou união.
Já os caminhoneiros Autônomos terão mais dificuldades, pois a elaboração do LTCAT e PPP são de sua responsabilidade. Assim, ele terá que contratar um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar suas condições de trabalho no caminhão que utiliza. Essa contratação certamente terá um custo, contudo, acaba sendo vantajosa quando obtida a aposentadoria especial, compensando esse investimento.
Com um advogado especialista, você poderá validar o máximo possível de períodos de trabalho especial e terá grande chance de se aposentar nessa modalidade.
Como ficou a Aposentadoria do Caminhoneiro após a Reforma?
A Reforma da Previdência estabeleceu idade mínima para ter direito a aposentadoria especial, que no caso do caminhoneiro será de 60 anos. Outra má notícia é que a formula de cálculo piorou. Veja como era e como ficou:
Atividade especial exercida antes da Reforma
Se completos os 25 anos mínimos até 12 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Vamos a um exemplo:
O caminhoneiro Sérgio tinha 56 anos de idade e 25 anos de carreira completos em abril de 2019, considerando que a média salarial dele corresponda a R$ 4000, 00 (quatro mil reais). O valor do benefício será de R$4000,00.
Atividade especial após a Reforma
Motoristas que começaram a carreira após a reforma além de precisarem da idade mínima para requerer a aposentadoria especial, terão também um valor reduzido do benefício.
Com o a nova regra, a média será de todos os salários desde 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será:
60% da média salarial +
2% para cada ano após os 20 primeiros anos contribuídos (homens)
2% para cada ano após os 15 primeiros anos contribuídos (mulheres)
E quem estava quase aposentando?
Para essa aposentadoria também foi criada uma regra de transição que se baseia em pontos, que no caso do caminhoneiro e a características da profissão é de 87 pontos e 25 anos de efetiva exposição em 2020. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano, até atingir 99 em 2032.
Para atingir a pontuação será somada a idade, tempo especial mínimo e demais tempos de contribuição.
Porém o cálculo do valor do benefício será igual o citado logo acima, 60% da média salarial + 2% para cada ano excedido os 20 primeiros anos de contribuição para os homens ou 2% para cada ano excedido os 15 primeiros anos de contribuição para as mulheres.
Exemplo:
Usando novamente nosso exemplo anterior, vamos supor que o caminhoneiro Sérgio possua 4 anos de contribuição "comum" e tenha completado os 25 anos especiais somente esse ano (2020).
Somando esses períodos com sua idade, que neste ano é 57, teremos 86 pontos, que infelizmente não será suficiente, pois o exigido é 87 pontos.
A solução mais rápida e vantajosa que aconselharíamos a Sérgio será ele continuar trabalhando por mais um ano na área. Desta forma em 2021 terá 58 anos de idade e um total de 30 anos de contribuição. A sua pontuação será de 88 pontos, igualando a pontuação de exigida no próximo ano.
Vamos ao valor do Benefício!
Considerando na melhor das hipóteses que a média salarial se manteve em R$4000, o cálculo será o seguinte:
Anos de contribuição após os primeiros 20 anos:
30 - 20 = 10 anos de contribuição
Valor do benefício:
60% + (10 anos x 2%) = 80%
Portanto;
80% de R$4.000 = R$3.200
Viu só o tamanho do prejuízo? Sérgio irá perder R$800 ao mês e ainda terá que trabalhar por mais um ano.
Vale lembrar que essas são as condições para se aposentar na regra de transição da aposentadoria especial, entretanto, é só após um planejamento e análise das demais modalidade do benefício que seria possível saber a mais vantajosa para nosso exemplo.
Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
Antes da Reforma se o segurado não tivesse atingido o tempo especial mínimo, ele poderia converter esse tempo especial em tempo comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
No caso dos caminhoneiros, que a aposentadoria especial exige tempo mínimo de 25 anos, a conversão é feita da seguinte forma:
Tempo Especial x 1,4 (para homens) = Tempo comum
Tempo Especial x 1,2 (para mulheres) = Tempo comum
Entretanto, essa conversão deixou de existir após a reforma, período especial após 13 de novembro de 2019 não poderá mais ser convertido em tempo comum.
Fique tranquilo, se você tem período especial anterior a essa data, ainda poderá convertê-lo em tempo comum pois você possui o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária.
O Caminhoneiro do exemplo acima, tinha 24 anos especiais até a data-limite, convertendo esse tempo teria 33,6 anos (24 x 1,4). Se somarmos com os 4 anos de atividade comum que ele já tinha, teremos 37,6 anos de contribuição COMUM.
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