No último dia 28/10/2014, a 4ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Apelação em Mandado de Segurança impetrado pela médica L.G (Processo nº 5002112-45.2014.404.7200), formada em Medicina na Argentina, que teve seu pedido de Revalidação indeferido administrativamente pela UFSC.
A médica inscreveu-se na UFSC, em 2009, para revalidação de Diploma Médico Estrangeiro, momento em que foi indicada à realização de estudos complementares (Disciplinas e Internato Médico), mas teve injustamente indeferido seu pedido, sob esdruxulo argumento de não cumprimento das exigências, e foi indicada erroneamente ao novo sistema denominado Revalida, além das diversas irregularidades observadas no processo administrativo.
Ocorre que, conforme bem explanado no voto do eminente relator Des.CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, “a lei aplicável ao requerimento da impetrante é a lei vigente à data do requerimento administrativo, não podendo ser exigido à impetrante que se submetesse ao exame do Programa REVALIDA, a que a UFSC somente aderiu em 2013”, ou seja, o processo administrativo deve tramitar sob a égide da legislação em vigor na data do requerimento.
Segundo os advogados, Drs. Bruno Henrique Candotti e Everson Salem Custódio, do escritório Ayres Monteiro & Salem de Florianópolis/SC, que atuaram no caso, “a decisão da turma julgadora foi acertada e reparou grande injustiça ocasionada por uma interpretação rigorosa e equivocada da Comissão de Revalidação formada pela UFSC.”
A médica, agora, poderá exercer legalmente sua profissão no Brasil, justamente no momento em que a nação encontra-se carente de médicos profissionais habilitados e vem permitindo a entrada de estrangeiros pra esse fim. Muitos médicos vêm sendo impedidos de exercer suas profissões devido a erros cometidos pelas instituições de revalidação e devem procurar o Judiciário para repará-los e fazer Justiça!
Fonte: Ayres Monteiro Advogados Associados
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