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Foto do escritorDr. João Vitor F. dos Santos

Redutor Salarial Afastado: Servidor Público Municipal de Itapetininga/SP têm Direito Reconhecido pela Justiça.

Atualizado: 2 de mai.



Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou uma sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um servidor público do Município de Itapetininga/SP, ao afastamento do Redutor Salarial, bem como a devolução dos valores descontados indevidamente da remuneração do Autor, gerando diferenças salariais significativas a receber.


O servidor ingressou com a ação em 2019, requerendo o reconhecimento da ilegalidade dos descontos efetuados em seus vencimentos, bem como a restituição dos valores descontados de forma irregular mensalmente. A Procuradoria do Município de Itapetininga/SP defendeu que o salário do servidor ultrapassou o teto do Salário do Prefeito, conforme previsto pela Lei Municipal.


Entretanto, o Eminente Relator em seu voto, afirmou que a redução da remuneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecida pelo ato normativo impugnado, não apenas afetava o teto do funcionalismo municipal anteriormente estabelecido, mas também, evidenciava afronta direta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, conforme previsto no art. 37, XV da Constituição Federal.


Segundo o Advogado João Vitor F. dos Santos, que atua na Advocacia Ayres Monteiro & Darini Sociedade de Advogados, o direito a Irredutibilidade salarial é sagrado e não pode ser violado, tampouco o servidor sofrer qualquer redução de uma situação já definida por lei anterior, sob pena de ocasionar total insegurança Jurídica e Financeira aos servidores. “Se cada Prefeito que assumir quiser reduzir pela metade o seu salário, prejudicará centenas de servidores, que já contam com aquela verba alimentar para sobrevivência de sua família, razão pela qual, a constituição federal protege o servidor e seus subsídios através do princípio da irredutibilidade garantido pelo art. 37, XV”.


Desse modo, resta justa e acertada, a recente decisão do TJSP, que confirmou a sentença de Primeiro Grau, mantendo a exclusão do Redutor Salarial, bem como determinando a devolução dos valores mensais descontados indevidamente do Servidor.


Portanto, todo servidor Público que enfrenta a mesma situação, deve IMEDIATAMENTE procurar seus direitos.





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