Na última quarta-feira (17) foi o prazo limite para a Presidente da República, Dilma, sancionar ou vetar o projeto de lei de conversão n. 4/2015, que tratava da flexibilização do Fator Previdenciário, onde seria instituído o Fator 85/95.
O Fator 85/95 é uma sistemática de cálculo para acesso ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 100%. Ele envolve a soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador, sendo que para a mulher essa soma deve chegar a 85 e para o homem 95.
Para o professor esses números diminuem em 5 anos para os professores (professora, 80 pontos, professor 85 pontos.
Como se esperava, a Presidente da República VETOU a aprovação desse projeto de lei.
Em resposta ao Congresso Nacional, Dilma propôs o Fator 85/95 progressivo. Com essa “contra-proposta”, vinda por intermédio da Medida Provisória 676/2015 o objetivo é que no ano de 2022 o fator se torne 90/100, ou seja, a mulher somente se aposentará por tempo de contribuição quando a soma da idade e tempo de contribuição chegar a 90 pontos e para o homem, 100 pontos.
Registre-se que a MP 676/2015 NÃO extingue o Fator Previdenciário, sendo uma faculdade do segurado optar pelo Fator Previdenciário e se aposentar antes ou esperar até que atinja os pontos mínimos para aposentação.
Para que a MP 676 se torne lei, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) deverá aprovar as mudanças sugeridas pelo Poder Executivo.
Sobre esse tema, a Ayres Monteiro Sociedade de Advogados, pela filial de Florianópolis participou do programa Conversas Cruzadas, da TVCOM de Santa Catarina para comentar sobre esse movimento político-nacional histórico em nosso país.
O Dr. Everson Salem Custódio foi o representante da Ayres Monteiro Sociedade de Advogados que compôs a mesa de debates.
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