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Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

Mudanças no âmbito previdenciário introduzidas pela regra 85/95. E agora?

No primeiro semestre deste ano de 2015, os meios de comunicação passaram a divulgar diariamente as seguintes manchetes:

“Entenda as novas regras para aposentadoria” (ebc.com.br).

“Fator 85/95 da previdência prejudica trabalhador ao aumentar tempo de serviço” (sindsef-sp.or.br).

“O que muda com a nova Regra 85/95 na Aposentadoria?” (jusbrasil.com.br).

Naturalmente, você deve ter se perguntado, e agora? O que é essa nova regra? Só poderei me aposentar quando completar 85 ou 95 anos de idade? O que, para quem e quando muda?

Calma! Toda mudança gera desconforto, porém, nada é tão complicado quanto parece, senão vejamos.

  1. Quem tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e como é a incidência do Fator Previdenciário.

Primeiramente, se faz necessário entender que no Brasil existem diversos benefícios, entre eles, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, sendo esta mais pertinente ao tema aqui tratado.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser:

  1. Integral – não se exige idade mínima, devendo o cidadão apenas comprovar o tempo mínimo de contribuições conforme exposto alhures.

  2. Proporcional – exigência de tempo mínimo de contribuição, idade mínima, que varia de acordo com o sexo do segurado e pedágio.

É importante lembrar que o valor que será pago na Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional é menor do que o valor pago quando o cidadão trabalha o tempo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição integral. De qualquer forma, em ambos os casos, no cálculo incidirá o Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário é o resultado de uma fórmula que é usada para evitar que a pessoa se aposente precocemente e geralmente diminui o valor da renda mensal do segurado. Essa formula leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador no momento da aposentadoria e sua expectativa de vida.

  1. Entenda a aplicação da nova regra introduzida pela Lei nº 13.183/15 – Regra 85/95 Progressiva.

No dia 05/11/2015, foi sancionada pela Presidente da República Dilma Roussef, a Lei nº 13.183/15, introduzindo, no âmbito previdenciário, a nova regra de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, chamada Regra 85/95 Progressiva.

Com o advento dessa nova regra, o cálculo para que o cidadão possa se aposentar, levará em consideração o número de pontos alcançados pelo segurado, somando sua idade e o tempo de contribuição. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, o valor de seu benefício será correspondente a 100% de sua média.

Cabe ressaltar que, o tempo mínimo de contribuição permanece de 35 anos se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Conforme já mencionado, a nova regra é progressiva, ou seja, a cada dois anos haverá acréscimo de um ponto no cálculo. Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para que o segurado possa se aposentar, sem que haja a incidência do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse acréscimo de pontos até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100, conforme poderemos observar da tabela abaixo:MulherHomemAté 30 de dezembro de 20188595De 31 de dez/18 a 30 de dez/208696De 31 de dez/20 a 30 de dez/228797De 31 de dez/22 a 30 de dez/248898De 31 de dez/24 a 30 de dez/268999De 31 de dez/26 em diante90100

  1. Considerações Finais.

Mesmo com o aumento da expectativa de vida do povo brasileiro, é indiscutível que nossas forças se esvairão com o passar dos anos independente da idade, sendo que, deixarmos de exercer nossas atividades laborais não será um privilégio e sim uma necessidade na maioria dos casos.

Planejamos viagens, finanças, a profissão que desejamos exercer, o futuro de nossos filhos, mas, poucos são os que planejam em que condições querem viver assim que a idade não mais permitir o desenvolver de uma atividade profissional.

Planejar a aposentadoria não é um privilégio daqueles que recebem grandes salários, e sim um direito de todo cidadão que se preocupa com o por vir. Por isso, não basta se aposentar, o cidadão merece obter o melhor benefício.

A matéria previdência é complexa, por este motivo, deve o cidadão procurar um advogado de sua confiança para que, com o auxílio profissional especializado, possa garantir uma aposentadoria digna a ponto de proporcionar um merecido descanso.

Autor: Anderson de Almeida Vaz – Advogado.

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