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Foto do escritorAyres Monteiro Advogados

Mudança na Previdência Social, fique por dentro!

VEJA QUEM PODERÁ SER ATINGIDO PELO PENTE FINO QUE O GOVERNO FEDERAL FARÁ NOS AUXÍLIOS-DOENÇA E APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ

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No último dia 07 de julho, o Governo Federal anunciou a Medida Provisória nº 739, a qual revisará os Benefícios de Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez concedida há mais de dois anos, seu objetivo é cortar 30% dos auxílios e 5% das aposentadorias por invalidez.

A intenção do Presidente Interino Michel Temer é combater as fraudes que possam existir, e principalmente cortar os gastos do Governo, haja vista a grande crise econômica que o País vem passando, porém deixou claro que não irá prejudicar quem realmente está incapacitado.

Para entender a situação é preciso esclarecer alguns pontos importantes:

O QUE PRECISO FAZER PARA TER DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para receber o Benefício de Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez, é necessário que o cidadão tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para o INSS há pelo menos 12 meses seguidos,salvonos casos de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho/doença ocupacional, além das doenças graves, contagiosas ou incuráveis, prescritas em lei, que são dispensadas a carência.

Além da qualidade de segurado, o indivíduo necessita comprovar a incapacidade para o trabalho.

QUANDO DEVO IR AO INSS?

Os segurados que recebem os benefícios do INSSnão precisam se dirigir imediatamente para os postos da Previdência Social, mas é importante o seu cadastro permanecer em dia, com endereço atualizado, pois os procedimentos de revisão terão início em agosto e será feito aos poucos, tendo a previsão de serem concluídos em dois anos, sendo que os beneficiários serão convocados por carta que será enviada na casa do cidadão.

O QUE PRECISO FAZER PARA NÃO PERDER O MEU BENEFÍCIO?

Para os segurados que recebem os benefícios e ainda se encontram incapacitados, é importante manter o acompanhamento com o seu médico e os exames e laudos atualizados, e levar no dia da perícia caso sejam convocados, e assim os médicos do INSS estarão mais inclinados a manter o seu benefício.

OS IDOSOS TAMBÉM SERÃO ATINGIDOS?

Ayres Monteiro Escritorio Advocacia Direito Civil Trabalhista Criminal Acoes Judiciais Aposentadoria Especial


As pessoas com mais de 60 anos que recebem Aposentadoria por Invalidez não devem ser atingidas pela Medida Provisória 739, pois estão protegidas pela Lei 13.063 de Dezembro de 2014, que isenta os idosos de passar pelo exame.

Apesar dos idosos não serem obrigados a passar pela nova perícia, se convocados deverão comparecer ao exame, pois assim evitam ter o seu benefício cessado e passar por transtornos.

No entanto, se por um acaso o seu benefício for cessado injustamente, poderá entrar na justiça para restabelecer o benefício e receber os atrasados.

Em todo caso, devido aos grandes cortes e injustiças que possam ocorrer, o cidadão que tiver dúvidas ou ver seus direitos serem negados, deverão procurar um advogado de sua confiança e assim evitar que seu benefício seja cessado, ou até mesmo lutar para que seja restabelecido.

ADVOGADO DAVID ORSI DOMINGUES, OAB/SP 376.596

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