Em ação de violação de “trade dress”, a Coca-Cola acusa fábrica “Fors Cola Life” de Franca (SP) de plágio em rótulo de bebida. Segundo sentença expedida no dia 6 de abril, não há confusão de marca entre os produtos das duas fabricantes de refrigerante. A multinacional promete recorrer.
Neste caso, é passível de causar confusão no consumidor?
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